sábado, 2 de agosto de 2014

LULA ZEROU A DÍVIDA EXTERNA?...

...ou fêz uma trampolinagem propagandística para aumentar o déficit ignorando a Constituição? Vez por outra tratamos da "dívida impagável". Em 22 de Janeiro de 2010, grafamos sobre o assunto:

O Banco Central divulgou nesta Quarta feira, dia 20, que a dívida externa do país pode ter alcançado US$ 202,5 bilhões em 2009, um aumento de US$ 4,165 bilhões na comparação com 2008. Uai! E não anunciaram que a dívida tinha sido paga? E tem mais, devido à “crise” na economia mundial, as remessas de lucros sobre investimentos e comércio transnacional, é maior que os juros pagos pela dívida externa: (33.9 bilhões em 2008) e beirando os 40 bilhões em 2009.

Voltamos a tratar outros aspectos desta "dívida" em 11 de Junho (Impostos e Investimentos), em 4 de Fevereiro/14 (Impressões Contextuais) e no dia18 de Abril/14 (Feliz Páscoa). Em razão do post de ontem, um amigo e colaborador desta página nos mandou uma "pergunta indecente", indagando se eu pagaria "indefinidamente, sem contestar, sem reavaliar se uma dívida existe realmente".

"POIS BEM...O BRASIL PAGA  porque os políticos e os brasileiros desinformados foram assim adestrados... se se comprometem a pagar antes do pleito, não serão eleitos... caso não paguem  irão perder o emprego e as mordomias."

O missivista ainda refere a preponderância de velhos e conhecidos agiotas  no controle dos bancos, da mídia, televisões, meios de informação, fundações, nos Estados Unidos, Reino Unido e  sua presença nas instituições do planeta, cuidando para que as "as dívidas" continuem crescendo e carreando juros eternos para os cofres da nova ordem mundial. Exemplifica o nosso caso e indica as fontes de referência:



"Jornal do Judiciário:
A PLOA de 2013 indica um valor de R$ 900 bilhões para pagamento dos juros da dívida e amortizações.
Quanto isso significa em percentuais no valor total do Orçamento?
Considerando que o valor total do Orçamento/2013 apresentado pelo Executivo é de R$ 2 trilhões e 140 bilhões, a parcela destinada ao pagamento de juros e amortizações da dívida deverá consumir nada menos que 42% de todos os valores arrecadados com tributos e com a emissão de novos títulos da dívida. 

E conclui:"Este deveria ser o primeiro ítem de uma lista de crimes econômicos" "O ítem que se constitui em rombo que empobrece a nação, equivalendo à metade de toda a arrecadação".

A falação é sobre rolagem, sem explicação sobre a aplicação de juros flutuantes, estatização de dívidas privadas, e a aplicação de juros sobre juros, vedada pela Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal e parece predominante o silêncio sobre a disposição constitucional para que o Congresso efetue a auditoria desta dívida,  artigo 26 do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias.









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