terça-feira, 25 de agosto de 2009

SPT: SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO TERRORISMO

Por Arlindo Montenegro

Durante a 19º reunião da "Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado", em audiência pública, as autoridades do alto escalão da inteligência nacional, revelaram aos deputados como se estão organizando estrategicamente... para deter ações terroristas no território nacional. Um detalhe: as nossas leis não definem o que é terrorismo.

Toda a ação é comandada pelo Ministério da Justiça, Ministério da Defesa e pelo Gabinete de Segurança Institucional. Se a ação depender do Ministério da Justiça, estamos ferrados! Foi o Gal Felix, quem informou que, num encontro com um assessor do ministro Genro, ouviu ““Se você faz legislação anti terror, você atrai terror”. Não é o fim da picada? Se não há legislação, não se implementam os recursos nem se formam e treinam equipes para este trabalho vital.

O Gal. Felix respondeu ao assessor do ministro: “Pois, então, reze a Deus para que nada aconteça e não sejamos pegos, sob esse aspecto, de calça curta”. Daí por diante, por mais de 6 anos, o governo nem se mexeu para organizar a área de inteligência e ação anti terrorista. Não se sabe o que o governo identifica como terrorismo! Criou-se um “núcleo” de ação formado por uns gatos pingados, alguns profissionais da área que trocam e consolidam informações.

E o que os move é “mesmo que apareça algum problema, vamos resolvê-lo — essa é uma atribuição e uma competência nossa — e não vamos admitir que o problema existiu”. Esta é a política de segurança contra terrorismo: ação de uns gatos pingados, profissionais competentes, sem nenhuma retaguarda, sem a necessária estrutura de apoio do governo.

Devido a essa política, para não ferir os amigos do núcleo radical esquerdista do governo, não admitem a existência de treinamento, viagens, “expropiações” (roubo, assalto a bancos feitos por radicais de esquerda), não admitem a presença de grupos de exilados políticos (ex guerrilheiros africanos) atuando nas favelas do Rio junto aos traficantes, não admitem a presença e livre trânsito das farc e personalidades extremistas do mundo islâmico.

Sabem que esses grupos disputam o domínio de algumas áreas das “comunidades” mantendo “um relacionamento bastante íntimo — com o crime organizado, narcotráfico, tráfico de armamento e coisas do tipo, mas, (...) a situação se restringe à área da criminalidade mesmo (...)uma situação já presente desde os anos 90, em nosso País, que é a reincidência com a qual algumas pessoas militam dentro de um extremismo de esquerda muito fora de moda, principalmente nos anos 90 e na virada do século.”

Resumindo, circulam em nosso território, transitam em nosso território, recrutam militantes, mandam para treinamento no exterior, captam recursos para a manutenção assaltando bancos, fazem tráfico de armas e drogas, organizam militarmente (com experiência guerrilheira) os bandidos nas “comunidades”, casam com brasileiras e adotam filhos para obter visto permanente (com documentação falsa)...

Tudo com o conhecimento dos “companheiros” que não os consideram terroristas, nem mesmo quando matam (latrocínio), seqüestram juízes, delegados e cidadãos. Nem mesmo quando fazem do nosso território a base para o comando de ações que destroem propriedades e matam pessoas em outros países.

Os profissionais da inteligência brasileira, concluem que: “Tanto no imaginário da população como nos níveis políticos mais elevados ou intermediários há muita dificuldade de percepção de que o terrorismo realmente pode vir a constituir, e já é, uma ameaça ao nosso País (...) há razões para acreditar que o terrorismo internacional é uma ameaça em potencial ao País”.

Na ata da audiência pública da “Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado”, se pode ler: “na Conferência Interamericana realizada em Lima, em 1996, o Brasil assumiu o compromisso de introduzir na sua legislação a tipificação de atos terroristas”. Mas até hoje, 13 anos depois, o Brasil reluta em definir atos terroristas e em tipificar esse tema.

Como não tipificamos, como não queremos comprometer “companheiros” ideologicamente alinhados às altas autoridades, se essas pessoas, não infringirem as leis brasileiras, “entram e saem livremente do nosso País”.

“Enfrentamos o terror com base na teoria jurídica dos crimes conexos... neutralizamos a ação de algumas pessoas que tinham um viés extremista, notadamente no campo religioso e islâmico. Sendero Luminoso, das FARC, organizações que, pela nossa postura política e diplomática, não consideramos terroristas”... são “companheiros”, não é verdade?

Finalmente, na tríplice fronteira, quem manda hoje, são as tríades chinesas. Tudo gente fina! No mais temos um tratado com a Bolívia para importar 21 milhões de produtos têxteis, enquanto a Polícia apreendia mais de 100 kg de cocaína nos fardos de roupas “importadas” e Mister Lula aparecia ostentando um belo colar feito com folhas de coca. No nordeste, bandos de modernos "cangaceiros", assaltando bancos com armas pesadas e agindo que nem guerrilheiros!

O estalinista e revolucionário Ministro da Justiça declarou (Canal Livre, Band, 23 de Agosto) que só nos restam 3 saídas: revolução (aquela que os militares abortaram no passado), golpe de estado (que seria da esquerda para manter Lula no comando ou outro aloprado) ou reforma da constituição (para legalizar o poder totalitário, que nem na Venezuela, no Equador...) E viva o Foro de São Paulo! Viva a União das Repúblicas Socialistas da América Latina! Concorda?

Um comentário:

  1. Já vimos esse tipo de "vacilação" na história brasileira. Quem leu o brilhante livro "A Verdade Sufocada" do Cel Ustra, percebe o mesmo tipo de "indecisão" governamental precedendo os acontecimentos de 1964. Quem viveu aquela época lembra disso! Nas páginas 206 e 208 da obra citada, podemos verificar como a "descrença" a respeito da gravidade da situação dificultava ações que poderiam ter "cortado o mal pela raiz". No dito popular militar: "o que mata são o excesso de confiança (imprudência), a burrice (falta de conhecimento ou impericia) e o cagaço (omissão ou negligência, proposital ou motivada pelos motivos anteriores)". No presente caso, eu acrescentaria a conivência.

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