quarta-feira, 22 de outubro de 2014

ANTES TARDE DO QUE NUNCA

Depois de 24 anos a atuação do Foro de São Paulo, quase secreta, negada pelo sr. Lula em entrevista a Boris Casoy, poucas vezes mencionada pela grande imprensa, sem grande destaque, os fatos contundentes despertaram um brasileiro, para denunciar e requerer as iniciativas legais, expondo  esta organização internacional que nos governa e que substituiu nas Américas a Internacional Comunista da União Soviética dos tempos de Stalin.

O advogado de Brasilia, Luiz Carlos Crema, deu entrada no TSE, da "Denúncia para Cancelamento do Partido dos Trabalhadores, segundo determinação expressa da Lei 9.096 de 1995, art. 4to. inciso I e art. 17, incisos I e II, bem como a violação dos arts. 1, 2 e 5. Tudo fundamentado na atuação do Partido dos Trabalhadores na ação política associada às Farc da Colombia, ao Partido Comunista Cubano e outros partidos integrantes do Foro de São Paulo.

O Foro de São Paulo foi criado por Lula e Fidel Castro em 1990. Desde então atua influenciando e formulando políticas para todos os países da América Latina, agindo acima das constituições com o objetivo de eliminar o sentimento nacional e organizar milícias armadas, bem como doutrinar "movimentos sociais" como o MST e até o Comando Vermelho e outros grupos do crime organizado nas periferias das grandes cidades.

Estes grupos são os detentores de todos os novos direitos humanos, que vão de encontro aos direitos dos humanos que trabalham, como têm o direito de portar armas contra os cidadãos desarmados que devem entregar vidas e bens aos bandidos. Na economia acontece o mesmo, quando o Partido recolhe doações monetárias em troca da celebração de contratos de serviço, seja nas Prefeituras, no Governo dos Estados e agora sabemos, no governo Federal.

O mesmo advogado também dirigiu à Câmara de Deputados o pedido de "Impeachment da Presidenta Dilma" por "subordinar a nação à entidade denominada Foro de São Paulo". Os fundamentos estão nos arts. 51, I e 86 da Constituição Federal, na Lei 1079 de 10?04/1950 e na Lei 8429 de 02/02 de 1992, pela prática de crime de responsabilidade.

Hoje, a grande imprensa não abriu o bico.  A ação nefasta do PT/Foro de São Paulo, dissimuladamente, escondendo o jogo, mentindo, já afetou profundamente a cultura e a economia desta nação. No tempo do Collor, por fatos de improbidade infinitamente menores, os cara pintada foram às ruas. 

"E agora, José? Você que é meu povo..." vai botar o rabo entre as pernas?

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