Para informar-se, veja e ouça, a intervenção do Deputado Paes de Lira sobre ditaduras. http://www.youtube.com/watch?v=M4yL6uaSXrM&feature=player_embedded
PorFlavia Prazeres
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta terça-feira (02) a constitucionalidade e a legalidade do Projeto de Lei n° 639/2009, que impõe penalidades no caso de discriminação em razão de orientação sexual. Na primeira vez, o cidadão que discriminar alguém em razão de sua preferência sexual será advertido. Uma nova ocorrência implicará em multa de 1.000 Unidade Padrão Fiscal (UPF), o equivalente a R$ 60,7 mil. Havendo reincidência, a multa aplicada será de 3 mil UPF, que pode ultrapassar a R$ 182 mil.
Entre as ações que poderão ser penalizadas, caso a lei entre em vigor, está a de causar constrangimento, exposição à situação vexatória ou tratamento diferenciado a gays, lésbicas, bissexuais, transgêneros e travestis. O projeto também se aplica no caso de práticas violentas, motivadas por orientação sexual, assim como, na comercialização de produtos ou distribuição de símbolos ou propagandas que possam incitar de alguma forma o preconceito.
De acordo com a justificativa apresentada pelos autores: Péricles de Mello, Tadeu Veneri e Professor Lemos, o Brasil estaria entre o País com maior índice de homofobia e, que por isso, seria necessário a adoção de políticas públicas de promoção da cidadania e dos direitos humanos.
A penalidade poderá ser aplicada a todo e qualquer cidadão que praticar a discriminação em virtude de orientação sexual, inclusive detentores de função pública, civil ou militar, e toda organização social ou empresa, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instaladas neste Estado.
O cidadão que se sentir discriminado deverá abrir um processo administrativo, que terá início mediante a reclamação do ofendido ou ofendida; ato ou ofício de autoridade competente; comunicação de organizações não-governa mentais de defesa da cidadania e direitos humanos. A denúncia poderá ser feita pessoalmente ou por carta; telegrama; via internet; fax ou junto a órgão estadual competente e/ou as organizações não-governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.
Conforme o projeto, a denúncia deverá ser fundamentada por meio da descrição do fato ou ato discriminatório, seguida da identificação de quem faz a denúncia, que deverá ser mantida em sigilo. A seguir, a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania promoverá a instauração do processo administrativo devido para apuração, impondo as penalidades cabíveis, desde que seja garantida a defesa dos denunciados.
Inicialmente, a pessoa que discriminar alguém por conta da orientação sexual será advertida. Numa segunda vez será multado em 1 mil UPF e, havendo reincidência, será multado em 3 mil UPF. As multas podem chegar a R$ 182 mil. No caso do estabelecimento, a discriminação pode ser penalizada com a suspensão por 30 dias da licença estadual para funcionamento, podendo ser cassada no caso de reincidência. Entretanto, essas punições não serão aplicadas a órgãos ou empresas públicas, que deverão ser enquadrados na forma do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná.
O projeto também prevê que as multas sejam elevas em até dez vezes, quando for verificado que, em razão do porte do estabelecimento, não resultaram no efeito esperado, o de coibir a discriminação.
O projeto de lei será analisado pelas demais comissões permanentes e depois irá à votação plenária.
Fonte: www.noticiaslepanto.blogspot.com
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