O Congresso Nacional aprovou e a presidente Dilma sancionou um projeto de lei que, nas circunstâncias atuais do país, parece ter sido concebido em reunião conjunta com o cubano PCC e com o PSUV (partido da ditadura venezuelana). A legislação brasileira já regula e penaliza, como deve, a calúnia, a injúria e a difamação.
A nova
lei acrescenta uma extraordinária facilidade para a obtenção do direito de
resposta, por determinação judicial, já nas primeiras 24 horas da solicitação,
tenha ou não havido tempo para contraditório ou ampla defesa.
Parece
desnecessário explicar que a nova lei, com data de anteontem, 11 de novembro,
não foi pensada, redigida e rapidamente aprovada tendo em vista a proteção do
cidadão comum ou das instituições privadas.
Quem, em
primeiríssimo lugar, buscava resguardo de imagem eram os próprios legisladores
que aprovaram o projeto e a chefia do governo que sancionou a lei. Na
perspectiva de uns e outros, o que está a exigir providências não é o
insignificante e pouco digno papel que desempenham perante a crise moral,
política, econômica e social do país, mas a rejeição nacional a esse tipo de
protagonismo.
Fico a me
perguntar o que esperam os ilustres cavalheiros e as distintas damas que a
sociedade faça? Que os corteje com aplausos e reconhecimentos? Que exclamemos -
"Como vai bem o ilustre parlamentar quando defende o governo! Que gestos!
Que eloquência!". Ou então: "Os 81 senhores senadores receberam
carros novos. Que atenções e medidas lhes poderão exigir as remotas províncias
enquanto desfrutam o fugaz odor da novidade?". Ou ainda: "Que mais
pode fazer um governo em hora de crise, além de zelar por si mesmo?". O
país? Ora, o país! O que é ele, diante dos cargos e recursos do poder?
Por
questão de formação, cuido de ser civilizado nas minhas críticas, que raramente
são pessoais. Por isso, não temo incorrer nas vedações da lei. Mas é forçoso
reconhecer que ela inibe a crítica política. Decisões a esse respeito dependerão
exclusivamente do entendimento imediato dos juízes a quem couberem (a lei exige
urgência nas decisões relativas à matéria). Os julgadores podem considerar que
não há distinção entre honra objetiva e subjetiva, ou seja, o reclamante pode
ser um canalha condenado e preso, mas tem o direito de não ser chamado de
canalha ou (como li num artigo jurídico) "não ser totalmente
canalha".
Doravante,
desonrados lutarão bravamente em defesa da própria honra, em breves e exitosos
duelos jurídicos, apadrinhados pela nova lei.
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