tag:blogger.com,1999:blog-152115968866210589.post4784959462298259503..comments2024-03-01T19:46:23.957-03:00Comments on ViVerdeNovo: NOVA ORDEM MUNDIALArlindo Montenegrohttp://www.blogger.com/profile/17619044898628814120noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-152115968866210589.post-74950085884932968282010-11-17T16:45:42.394-02:002010-11-17T16:45:42.394-02:00A Nova Ordem Mundial, manda mesmo! Mas será que os...A Nova Ordem Mundial, manda mesmo! Mas será que os povos aceitarão essas medidas draconianas sem questionar e sem se revoltarem?<br /><br />Outro assunto que nos diz respeito pela sua absurda desinformação, taxando-nos como otários ou idiotas úteis. <br /><br />Em 04 deste mês, jobim no alto da sua patética e maravilhosa ignorância, declarou que:<br /><br />"Como poderemos conversar sobre o Atlântico Sul com um país que não reconhece os títulos referidos pela ONU? O Atlântico que se fala lá é o que vai à costa brasileira ou é o que vai até 350 milhas da costa brasileira?"<br /><br />http://www.defesanet.com.br/10_11/101104_02_fsp_otan_atlanticosul.html<br /><br />350 milhas? Onde esse irresponsável demagógico que ocupa uma pasta ministerial tão responsável, foi descobrir essas 350 milhas que não existem em tratado internacional algum? <br /><br />Mas temos outro irresponsável como ele, Gelio Fregapani, aposentado da Inteligência militar, logo, curiosamente de onde não se esperava tanta demagogia, ao afirmar:<br /><br />"Só um motivo pode haver para a expansão da OTAN sobre o Atlântico Sul: a ambição de controlar o petróleo do pré-sal. Assinale-se que os EUA não ratificaram a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 1982. Tecnicamente, isso os desobriga de respeitar os direitos brasileiros sobre a plataforma continental. Certamente entraremos em um campo de divergências, já que o nosso governo sabiamente rejeita a atuação da OTAN no Atlântico Sul. (As informações são do jornal O Estado de S.Paulo). O que podemos esperar do futuro?"<br /><br />http://brasilacimadetudo.lpchat.com/index.php?option=com_content&task=view&id=9893&Itemid=141<br /><br />Pateticamente, ambos se esqueçem que a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, celebrada em Montego Bay, Jamaica, em 1982, é um tratado multilateral celebrado sob os auspícios da ONU que define conceitos herdados do direito internacional costumeiro, como mar territorial, zona econômica exclusiva, plataforma continental e outros, e estabelece os princípios gerais da exploração dos recursos naturais do mar, como os recursos vivos, os do solo e os do subsolo. A Convenção também criou o Tribunal Internacional do Direito do Mar, competente para julgar as controvérsias relativas à interpretação e à aplicação daquele tratado.<br /><br />O Brasil, que ratificou a Convenção em dezembro de 1988, ajustou seu Direito Interno, antes de encontrar-se obrigado no plano internacional. A Lei n. 8.617, de 4 de janeiro adota o conceito de zona econômica exclusiva para as 188 milhas adjacentes.<br /><br />Mar Territorial.<br /><br />A Convenção fixa o limite exterior do mar territorial em 12 milhas náuticas (22 km), definindo-o como uma zona marítima contígua ao território do Estado costeiro e sobre a qual se estende a sua soberania. Cria, ademais, uma zona contígua também com 12 milhas náuticas, dentro da qual o Estado costeiro pode exercer jurisdição com respeito a certas atividades como contrabando e imigração ilegal, e uma zona econômica exclusiva (ZEE), tendo como limite externo uma linha a 200 milhas náuticas da costa e como limite interno a borda exterior do mar territorial, na qual o Estado costeiro tem soberania, no que respeita a exploração dos recursos naturais na água, no leito do mar e no seu subsolo.<br /><br />http://pt.wikipedia.org/wiki/Conven%C3%A7%C3%A3o_das_Na%C3%A7%C3%B5es_Unidas_sobre_o_Direito_do_MarJosehttps://www.blogger.com/profile/02845318869139091513noreply@blogger.com